ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Orientativo sobre o processo de organização escolar em Ciclos de
Formação Humana
O Ensino Fundamental é organizado em Ciclos de Formação Humana que compreendem um período de 9 anos, estruturado em três ciclos com duração de três anos cada. No 1º ciclo e no 1º e 2º anos do segundo ciclo, a matriz é globalizada e a atribuição unidocente. No 3º ano do 2º ciclo e 3º ciclo a matriz é por Área de Conhecimento e a atribuição por disciplina. Excepcionalmente o 3º ano do 2º ciclo poderá ter a matriz globalizada e atribuição unidocente.
Um dos princípios da organização escolar em ciclos de formação humana é assegurar ao educando o acesso e a permanência na escola, o direito à aprendizagem e a terminalidade dos estudos no Ensino Fundamental, ou seja, dos seis aos catorze anos, devemos ter claro que o centro do processo pedagógico é o aluno e o objetivo é que esse construa conhecimentos significativos.
MATRÍCULA E INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL
A enturmação do aluno no Ciclo de Formação Humana tem como critério a idade/aprendizagem.
A matrícula inicial do aluno no 1º ciclo deverá ser realizada aos seis anos completos, até 31 de março, conforme Res. n. 01/2010-CNE/CEB. Excepcionalmente poderá ser matriculado na 1ª Fase do 1º Ciclo, o aluno que completar seis anos de idade após 31 de março, desde que apresente documento comprovando que frequentou a Pré-Escola - etapa Educação Infantil, por dois ou três anos.
Ainda que o aluno saiba ler e escrever aos seis anos, deve ser matriculado na 1ª fase do 1º ciclo, pois no Ciclo de Formação Humana a alfabetização não se limita a ensinar a ler e escrever, sendo que o processo de aprendizagem considera o desenvolvimento integral (cognitivo e psicossocial) do aluno, assegurando-lhe espaços de convivência e de interação social com os colegas da mesma idade. Nesse sentido, o professor deve trabalhar de forma flexível e diferenciada, respeitando o conhecimento que o aluno já construiu.
As matrículas de alunos que completarão seis anos de idade após 31 de março (do corrente ano), serão analisadas e deliberadas pela Coordenadoria de Legislação Escolar/SUGT, via sistema. A matrícula será autorizada uma única vez, não havendo necessidade de nova autorização caso o aluno transfira -se para outra unidade escolar da Rede.
A idade para matrícula em cada ciclo corresponde às seguintes temporalidades: * 1º Ciclo - 6, 7 e 8 anos;
* 2º Ciclo - 9, 10 e 11 anos;
* 3º Ciclo - 12,13 e 14 anos, respectivamente.
Os gestores da unidade escolar devem assegurar a terminalidade do Ensino Fundamental aos alunos acima de 15 anos de idade que estejam cursando a 2ª e 3ª Fase do 3º Ciclo em 2010, efetuando o apoio pedagógico necessário para a construção do conhecimento. A unidade escolar não deve encaminhar os alunos ao Ensino Médio sem a conclusão do Ensino Fundamental.
Os alunos com idade acima de 15 anos, cursando até o 1º ano do 3º ciclo em 2010 no Ensino Fundamental, serão atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Neste caso, os gestores juntamente com os Assessores Pedagógicos deverão organizar previamente essa transição do Ciclo para a EJA, verificando as escolas mais próximas que ofertam vagas, principalmente os casos dos alunos que devem estudar no período diurno.
No caso de transferência recebida em que o aluno apresente defasagem idade-ano, a escola deve fazer a enturmação com os pares de sua idade, na fase-ciclo correspondente. Após a enturmação, o coletivo pedagógico da escola deve promover intervenções pedagógicas necessárias para que o aluno crie condições de construção do conhecimento.
MATRIZ CURRICULAR
A matriz será organizada em três ciclos, cada ciclo com duração de três anos, correspondendo a, no mínimo, 600 dias letivos e 2.400 horas, sendo que cada ano compreende no mínimo 200 dias letivos e 800 horas.
A comunidade escolar elabora a matriz curricular distribuindo a carga horária por área de Conhecimento a partir das necessidades de aprendizagem dos alunos.
No 1º ciclo e 1ª e 2ª fases do 2º ciclo a matriz é globalizada ( não havendo divisão por área de conhecimento), mas, deve apresentar todos os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação Religiosa). Na 3ª fase do 2º ciclo e no 3º ciclo a matriz é elaborada por área do conhecimento com atribuição, dos professores, por disciplina, sendo:
· Área de Linguagens - Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, Língua Estrangeira;
· Área de Ciência da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências;
· Área de Ciências Humanas - História, Geografia e Educação Religiosa.
A disciplina de Educação Religiosa no 1º e 2º ciclo será trabalhada dentro do mínimo das 800 horas, não havendo dispensa para o aluno. No 3º ciclo e 3ª fase do 2º ciclo é opcional para o aluno. Sendo assim, no GER deve constar a opção NÃO no combo referente à disciplina.
As escolas que formarem turmas com o mínimo de 27 alunos no ciclo deverão solicitar à SUEB/Ensino Fundamental, a inserção dessa disciplina optativa.
ARTICULAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A Articulação da Aprendizagem é uma estratégia de intervenção pedagógica no Ciclo de Formação Humana. O Professor Articulador é membro do coletivo de professores do Ciclo, não trabalha com turmas fixas, atende grupos de alunos que apresentam dificuldades no processo de construção do conhecimento e necessitam de planejamento diferenciado.
O trabalho de apoio pedagógico com a atuação do professor Articulador é fundamental no 1º e 2º ciclo, conforme reconhecido na portaria 579/2010 e deve ser mediado e orientado pelo coordenador pedagógico.
No 3º Ciclo, considerando as características do aluno adolescente que já apresenta autonomia na busca e construção do conhecimento, não há disponibilidade para um profissional atuar especificamente com o apoio pedagógico aos alunos que precisam superar dificuldades no processo de construção do conhecimento. Neste caso, a sugestão é que a escola organize o atendimento às necessidades diagnosticadas, conforme artigos 36 a 39 da LC 50/1998.
A atribuição de classe/aula do professor articulador no 1º e 2º ciclo, não será por função. Ocorrerá mediante a inserção do ambiente. A unidade que não organizar e não inserir no sistema o ambiente para Articulação, não favorecerá a atribuição desse profissional.
Sala de Superação
Assim como a articulação o processo de superação também é uma estratégia de intervenção pedagógica. Para essa ação em 2011 não há constituição de turma com profissional atribuído. Porém a ação de superação é indispensável na Escola Organizada em Ciclos de Formação Humana e deve ser desenvolvida pelo professor regente, com planejamento pedagógico elaborado a partir das necessidades de aprendizagem dos alunos. A equipe gestora e pedagógica organizará a proposta de superação a partir das necessidades diagnosticadas, conforme a realidade de cada unidade escolar, observando a LC 50/1998, artigos 36 a 39 .
Frequência
O período letivo de um ciclo terá no mínimo 600 dias letivos, distribuídos em 2.400 horas, conforme a legislação vigente.
A freqüência mínima para os alunos é ,obrigatoriamente, de 75 % nas aulas, cálculo efetuado sobre as 2.400h. O cômputo de 25% de faltas é considerado no ciclo e não ano a ano, de modo que a somatória das faltas será trienal.
O aluno que não atingir o mínimo de 75% de frequência ao final do três anos do ciclo, deverá ser matriculado na última fase do ciclo que está cursando. Sabemos que no ciclo de formação humana não há, nem deve ocorrer retenção, nem mesmo por faltas, por isso os gestores escolares devem estar atentos aos alunos faltosos. Essa ação em relação às faltas deve ser pedagogicamente trabalhada com os alunos e pais/responsáveis, todos devem ser conscientes das respectivas responsabilidades.
Todos os profissionais na escola devem compreender a necessidade/importância de assegurar a permanência do educando na escola e seu avanço nos estudos. Desse modo, para que os estudantes não sejam prejudicados, as faltas são de responsabilidade compartilhada entre família, profissionais na escola e Sociedade, visto que o Ensino Fundamental, no Brasil, é obrigatório.
Desse modo, quando os professores percebem as primeiras faltas do aluno devem comunicá-las à coordenação escolar que faz contato com a família, efetuando os registros em Ata ou Portifólio.
Caso a articulação com a família não promova a superação da problemática das faltas, os profissionais da educação têm o dever de buscar parceria com o Conselho Tutelar e/ou Promotoria Pública. A comunicação com esses órgãos deve ser através de ofício e a presença dos responsáveis na escola deve ser registrada em Ata e/ou outros, assegurando o cumprimento de sua responsabilidade e compromisso referente ao direito de permanência e terminalidade dos estudos do aluno faltoso.
Progressão do aluno
Nas escolas organizadas em ciclo de formação humana todos os estudantes têm direito à progressão ou avanço nos estudos. No ciclo não há progressão parcial ou retenção/reprovação, porém, o avanço não é automático. Continuamente o professor deve registrar as situações de dificuldades, na construção do conhecimento, planejar e realizar as intervenções de acordo com as necessidades diagnosticadas, as quais são efetuadas durante o processo de aprendizagem, jamais ao final do ano letivo ou do ciclo que o aluno está cursando.
Ao final de cada ciclo, depois de todas as possibilidades de intervenções pedagógicas, proporcionadas, caso seja constatado que o aluno não atingiu os objetivos propostos, a matrícula do aluno para o ciclo seguinte é confirmada e esse é atendido no ciclo seguinte com o Plano de Apoio Pedagógico o qual deve atender suas necessidades de aprendizagem no processo de construção do conhecimento.
No sistema, os registros da progressão do aluno é informado com as seguintes siglas: PS, PPAP, PASE, AP e RF.
PS - Progressão Simples: quando o aluno não precisou de apoio pedagógico durante a fase cursada. Deverá constar na Ficha Individual com inserção bimestral e por área do conhecimento.
PPAP - Progressão com Plano de Apoio Pedagógico - quando o aluno necessita de apoio pedagógico durante o ano letivo, para construir conhecimentos necessários ao seu desenvolvimento e aprendizagem . Deverá constar na Ficha Individual com inserção bimestral por área de conhecimento.
RF - Retido por Faltas - esse critério para retenção será utilizado apenas quando aluno não atingir o mínimo de frequência de 75% na somatória de cada ciclo, caso a escola comprove seu agir mas não o tenha resgatado para o processo de aprendizagem. Deverá constar na ata de progressão anual e histórico escolar, no campo situação de progressão a sigla RF ( antes era RFC - Retido ao final do ciclo, mas, considerando que a retenção só ocorrerá por insuficiência de frequência, passa a ser RF.
PASE - Plano com Apoio de Serviços Especializados – é a forma de registro da progressão dos alunos com necessidades educativas especiais. Deverá constar na Ficha Individual com inserção bimestral e por área do conhecimento.
AP - Aprovado. Deverá constar na ata de resultados finais e histórico escolar, no campo situação de progressão a sigla AP.
Cuiabá, 03 de novembro de 2010.
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado de Educação